A Prefeitura de Blumenau publicou nesta quarta-feira, a Instrução Normativa nº 565/2020, estabelecendo as regras para prescrição e entrega de Cloroquina 150mg para os interessados. O município recebeu 36 mil compridos enviados pelo Exército Brasileiro.
Seguindo as normas do Ministério da Saúde, a Secretaria de Saúde de Blumenau informou que caberá ao médico receitar ou não o medicamento para o tratamento da Covid-19. O profissional que receitar o medicamento ao seu paciente, deverá respeitar os seguintes requisitos como: identificar o serviço de saúde com nome, CNPJ, endereço e telefone e nome completo do paciente. A receita deve ser individual, escrita em caligrafia legível, sem rasuras e/ou emendas; conter a data de sua emissão, identificação (nome completo e número do registro no conselho de classe correspondente, impresso, carimbado ou de próprio punho) e assinatura do médico que prescreveu.
Os profissionais também devem explicar aos pacientes a forma de utilizar o medicamento durante o tratamento conforme recomendação do Ministério da Saúde através da Nota informativa n° 9/2020-SE/GAB/SE/MS e das Orientações do Ministério da Saúde para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da Covid-19.
Também deverão preencher o Temo de Ciência e Consentimento, em três vias. Uma via ficará de posse do próprio médico, a segunda do paciente e a terceira da unidade no ato da entrega do medicamento.
A Retirada do medicamento
A retirada do medicamento poderá ser feita nas farmácias dos sete Ambulatórios Gerais do Município, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: apresentação do receituário médico, atendendo os critérios estabelecidos pelo município; apresentação de documento de identificação oficial com foto; comprovante de residência do usuário no município de Blumenau.
Na retirada do medicamento, os profissionais também vão orientar os pacientes sobre a forma de uso do medicamento. As duas vias da receita apresentadas pelo paciente serão carimbadas, confirmando a entrega do medicamento.
Serão aceitas receitas de estabelecimentos particulares para entrega do medicamento, desde que atendidos os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa nº 565/2020. O usuário não residente em Blumenau deve ser orientado a retirada do medicamento no seu município de origem.
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