A Prefeitura de Blumenau editou nesta segunda-feira, dia 20, o Decreto de nº 12.738 com novas medidas restritivas para o enfrentamento à pandemia do coronavírus. As restrições têm o objetivo de reduzir o contágio da população, diminuindo o número da ocupação hospitalar da cidade, que neste domingo atingiu a marca de 97% de leitos de UTI (com três leitos emergenciais sendo utilizados) e 36% de ocupação da enfermaria. Na madrugada desta segunda, Blumenau registrou ainda o 28º óbito por Covid-19.
As medidas foram adotas com base em documentos enviados à Prefeitura de Blumenau, como, por exemplo, o requerimento dos três Hospitais da cidade (Santa Isabel, Santo Antônio e Santa Catarina), que por meio do Ofício nº 35/2020 solicitam a adoção de medidas ainda mais restritivas, em decorrência da iminente indisponibilidade de leitos para internações em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), devido ao crescimento progressivo e contínuo da Covid-19 na cidade.
Outra situação abordada pelos Hospitais, devido à falta de leitos de UTI, é a suspensão do atendimento de todos os procedimentos eletivos na cidade, reduzindo a realização de aproximadamente 200 procedimentos diários, como cirurgias cardíacas e oncológicas.
Além disso, os hospitais expõem a defasagem na mão de obra tecnicamente qualificada, como médicos, enfermeiros e auxiliares, uma vez que muitos dos profissionais estão afastados por motivos de saúde, principalmente por contaminação por Covid-19. Outro argumento são os medicamentos utilizados nas UTIs que estariam com os estoques críticos e a necessidade de redução de leitos para atender os casos de urgência e emergência em função do aumento de demanda para pacientes com coronavírus.
A Comissão Intergestores Regional (CIR Médio Vale do Itajaí) também se manifestou por meio de documento assinado pelos secretários de Saúde, gestores de Governança e prefeitos dos municípios integrantes, bem como a Universidade Regional de Blumenau (Furb), recomendando medidas restritivas para o funcionamento exclusivo dos serviços essenciais.
A Prefeitura recebeu também o Parecer 008/2020 emitido pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) da Diretoria de Vigilância Epidemiológica de Santa Catarina (DIVE/SC) da Secretaria de Estado da Saúde, que caracteriza uma grave progressão da epidemia da Covid-19 no Estado. O parecer sugere, inclusive, uma nova intervenção do governo estadual assumindo o controle das medidas restritivas, tal qual ocorreu em meados de março, com o objetivo de achatar a curva de contágio da doença.
Outra manifestação foi do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (Cosems-SC), por meio do Ofício 097/2020, salientando a falta de leitos de UTI no estado, bem como a dificuldade de habilitação por falta de mão de obra especializada e alguns equipamentos, solicitando que o Governo do Estado retome o protagonismo das ações de combate ao coronavírus, adotando medidas restritivas para o isolamento social.
O Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) também solicitou ampliação das medidas restritivas, com base na matriz de risco da Secretaria de Estado da Saúde, publicado pelo órgão. O documento, elaborado a partir de dados regionais referentes a isolamento social, testagem, número de casos, ocupação de leitos hospitalares, entre outros, classificou Blumenau e região na situação de risco gravíssimo.
As medidas adotadas
► Estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios (mercados e supermercados) deverão atender de segunda a sábado, suspendendo
O atendimento aos domingos. Seguem com a limitação de entrada em 40% da capacidade de público.
► Está permitido o funcionamento de loja de materiais de construção, de segunda à sábado.
► Transporte coletivo de Blumenau, seguindo a orientação do Governo do Estado, por meio do Decreto nº 724, segue suspenso, bem como a circulação de veículos de turismo ou fretamento para transporte de pessoas por mais quatorze dias, a contar a partir desta terça-feira, dia 21.
► As atividades e serviços considerados não essenciais, a exemplo de salões de beleza, barbearias, academias, shopping centers e comércio em geral, incluindo bares, restaurantes, food parks, tabacarias, entre outros deverão ficar suspensas pelo período de sete dias, a contar desta terça, dia 21. Ou seja, até a próxima segunda-feira, dia 27.
► Para os bares, restaurantes e afins, fica permitido somente o serviço de delivery. As atividades e os serviços públicos não essenciais que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto, também ficam suspensos pelos mesmos sete dias.
► Está suspensa por uma semana, a entrada de novos hóspedes em hotéis, motéis e serviços de hotelaria em geral, funcionamento de academias, clubes sociais e afins.
► É proibida a circulação de pessoas idosas ou integrantes do grupo de risco, exceto para a realização de atividades consideradas essenciais, conforme portaria editada pelo titular da Secretaria Municipal de Promoção da Saúde.
► As aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, seguem suspensas até o dia 07 de setembro, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.
► O decreto suspende ainda, por prazo indeterminado, a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, ressalvadas as atividades essenciais e as admitidas na forma regulamentada pelas normas sanitárias em vigor. A realização de festas em residência com pessoas que não são residentes no domicílio também está vetada.
► Fica permitida a atividade industrial na cidade, desde que cumpram as exigências e regras de higiene e segurança.
► Proibida a permanência de pessoas e as práticas esportivas e culturais coletivas, amadoras ou profissionais, em espaços privados (Academias), parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer, quadras poliesportivas, playgrounds, clubes de caça e tiro, centros de tradições e similares.
► As visitas aos residentes e pacientes em instituições de longa permanência, tais como asilos e casas de reabilitação, bem como nas unidades de internação e de terapia intensiva dos hospitais públicos e privados estão suspensas por prazo indeterminado.
► É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores das lojas de conveniências situadas nos postos de combustíveis segue proibido.
► Atividades em cinemas, teatros, museus e casas noturnas, a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público também permanecem sem data para retorno.
► São mantidos os serviços públicos e atividades consideradas essenciais ou indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis.
► Para as atividades independentes, a determinação é para que adotem medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e o público externo. Além de priorizar medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrações nos ambientes de trabalho e promover teletrabalho ou trabalho remoto, sempre que possível.
► Os trabalhadores com 60 anos ou mais, ou aqueles do grupo de risco, devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível.
Confira a lista de serviços classificados como essenciais, de acordo com o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020:
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
- Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros
- Telecomunicações e internet;
- Serviço de call center;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos:
– Fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e as respectivas obras de engenharia;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
- Serviços funerários;
- Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária internacional;
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
- Serviços postais;
- Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
- Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;
- Fiscalização tributária e aduaneira federal;
- Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- Fiscalização ambiental;
- Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
- Mercado de capitais e seguros;
- Cuidados com animais em cativeiro;
- Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
- Fiscalização do trabalho;
- Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
- Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
- Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
- Unidades lotéricas;
- Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
- Serviços de radiodifusão de sons e imagens;
- Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
- Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas
- Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
- Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
- Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
- Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
- Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, sem prejuízo do disposto nos incisos XX e XL;
- Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
- Atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização de insumos necessários a cadeia produtiva, relativos ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
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