Blumenau amplia restrições para combater o avanço do coronavírus

O avanço no número de casos confirmados de coronavírus na cidade, obrigou a Prefeitura de Blumenau ampliar as medidas restritivas para o combate ao vírus. O decreto nº 12.724 estabelece novas medidas de enfrentamento, proibindo, por exemplo a circulação de ônibus municipais, intermunicipais e interestaduais pelos próximos 14 dias. Missas também não poderão ser realizadas pelo mesmo período.

Com registros de ocupação de 76% dos leitos de UTI e 4.248 casos positivos, a ampliação das medidas visa reduzir o crescimento acelerado no número de novos casos e o encaminhamento de casos graves e gravíssimos para os hospitais da cidade, reduzindo a demanda por leitos ambulatoriais e em especial por leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O agravamento da situação em Blumenau e na região também foi informado pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio do alerta 005, da última quarta, dia 08. O alerta é elaborado com base na matriz de risco do Governo do Estado, que classifica o Médio Vale do Itajaí em situação grave e iminente reclassificação para o último nível, que é o gravíssimo.

Confira abaixo, as principais medidas:

► A proibição à circulação de idosos (mais de 60 anos) e pessoas com cardiopatias graves ou descompensadas, portadores de pneumopatias graves ou descompensadas, imunodeprimidos, doentes renais crônicos em estágio avançado, diabéticos, conforme juízo clínico e gestantes de alto risco. A liberação permanece apenas para a realização de atividades consideradas essenciais, como o desempenho de atividades laborativas, os atendimentos de saúde e a aquisição de produtos alimentícios e de saúde.

► Multa para os proprietários ou possuidores de imóveis residenciais onde for constatada a aglomeração na forma de reuniões, festas ou qualquer outra atividade com pessoas não residentes no domicílio.

► Formação de cinturões noturnos, entre 22 horas e 3 da madrugada, nas vias de ligação entre os bairros. Os cinturões serão acompanhados pelas ações de blitz com fiscalização intensiva de excesso de velocidade e embriaguez ao volante.

► A realização de missas e cultos em igrejas ou templos de qualquer culto, bem como de qualquer reunião presencial de cunho religioso ficam suspensas pelos próximos 14 dias.

► Lanchonetes, food parks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares devem encerrar o atendimento ao público até 20 horas.

► Restaurantes e pizzarias deverão encerrar o atendimento até às 22 horas.

► Shopping centers deverão fechar nos finais de semana a partir das 15 horas.

► O Transporte Coletivo fica suspenso por duas semanas, a partir da próxima terça-feira, dia 14.

► Os serviços de transporte municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros, público ou privado, bem como de veículos de fretamento para transporte de pessoas, exceto casos expressamente autorizados pela Seterb, também ficam suspensos pelo prazo de 14 dias.

► As linhas exclusivas para os profissionais da saúde serão retomadas, garantindo o deslocamento das equipes.

► As aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior também ficam suspensas até o dia 07 de setembro.

O decreto prevê ainda que as novas medidas não tenham prejuízo do cumprimento do calendário letivo ressalvados os estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores.

► Para as empresas, fica determinado que os funcionários de grupos de risco e idosos com mais de 60 anos, serão afastados do trabalho ou realocados para atividades em home office, quando possível.

► O escalonamento deverá ser adotado pelas empresas, realizando a liberação para o almoço dos funcionários em turnos, com intervalos de 30 minutos entre as liberações e limitando a capacidade de lotação dos refeitórios das empresas em 35%, respeitando distanciamento e medidas de higienização.

► Reuniões presenciais também devem ser evitadas e as organizações com atendimento ao público devem priorizar agendamentos de horários para evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas.

► O escalonamento de horários também deverá ser adotado para as atividades da administração pública municipal e os atendimentos presenciais nas unidades da rede pública de ensino do município ficam restritos a, no máximo, três vezes por semana.

 

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