O governador sancionou parcialmente a Lei 17.933/2020, proibindo o corte dos serviços de energia elétrica até 31 de dezembro de 2020 para todos os consumidores de Santa Catarina.
As empresas distribuidoras ainda deverão prorrogar o pagamento dos débitos tarifários dos meses de março e abril de 2020. As contas serão cobradas a partir de maio de 2020 em 12 parcelas iguais e sucessivas sem juros, encargos ou multas.
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