As regras para funcionamento hotéis, restaurantes e comércio de rua

O Governo do Estado publicou neste domingo, portaria com as regras que devem ser seguidas por hotéis, pousadas, albergues, restaurantes, cafés, bares, lanchonetes, comércio de rua e afins, que estão autorizados a funcionar a partir desta segunda-feira. Também foi publicada a portaria que permite às polícias militar e civil exercer autoridade de saúde em Santa Catarina.

Obrigações dos estabelecimentos de comércio de rua 

– Não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios, bijouteirias, calçados, entre outros. Os provadores, se houver, deverão estar fechados;

– O número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;

– Todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso;

– Todos os produtos expostos em vitrine deverão ter a higienização realizada de forma frequente;

– Os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos;

– Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

– Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Regras para restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins

– Somente poderão funcionar na modalidade do tipo tele-entrega (dellivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru;

– Nos pontos de atendimento ao cliente, deve ser disponibilizado dispensador de álcool gel;

– As refeições, lanches, cafés, bebidas e alimentos em geral devem estar em recipientes prontos para viagem, marmitas ou “pratos feitos” para entrega aos clientes, sendo proibida a modalidade de bufê de autosserviço (self service);

Não poderão disponibilizar autoatendimento de produtos não embalados aos clientes;

– Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

Hotéis, pousadas e afins

– Somente 50% da capacidade total de hospedagem pode ser utilizada;

– Devem disponibilizar álcool gel para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos;

– Os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens poderão atender aos hóspedes somente em serviço de quarto;

– As áreas sociais e de convivência deverão permanecer fechadas;

– O serviço de governança deverá intensificar a higienização dos quartos e banheiros com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina.

– Ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.

– Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.

 

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